Usina não irá para “lista suja” por trabalho análogo à escravidão em fazenda arrendada
3/5/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que excluiu uma usina de cana-de-açúcar em Mato Grosso da lista de empregadores que usam mão-de-obra escrava, a chamada “lista suja” do trabalho escravo. O relator, ministro Evandro Valadão, destacou que, apesar de o caso concreto envolver grave violação aos direitos humanos, a discussão dis respeito apenas à responsabilidade da usina, que, de acordo com a instância anterior, não sabia das ilegalidades na área arrendada, explorada por meio de parcerias com produtores rurais. O processo está em segredo de justiça.
47 pessoas trabalhavam em condições degradantes
Em 2016, a fiscalização do trabalho constatou a presença de cerca de 47 trabalhadores, a maioria indígenas, submetidos a condições degradantes de trabalho numa fazenda da região. Eles não tinham registro, equipamentos de proteção (EPIs), água para beber ou local coberto para dormir e recebiam comida de péssima qualidade.
Com o entendimento da fiscalização de que a usina era a beneficiária dessa mão-de-obra, porque recebia toda a cana-de-açúcar produzida por ela, a usina recebeu 29 autuações e teve seu nome inscrito na “lista suja”.
Cadeia produtiva envolvia parcerias
Ao pedir a anulação desses atos, a usina, produtora de bioenergia e etanol, argumentou que mantinha contrato de parceria com o produtor rural que, por sua vez, havia contratado uma empresa para preparar o solo para plantio manual de cana. Essa empresa é que utilizava os empregados resgatados pela fiscalização do trabalho.
A alegação da usina é que esses empregados nunca lhe haviam prestado serviços nem seu trabalho teria sido revertido em seu benefício.
Ilegalidades foram cometidas por terceiros
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido da empresa. De acordo com a sentença, a usina tinha um contrato de arrendamento de parte da propriedade rural e havia feito contratos de subarrendamento e compra da produção de cana-de-açúcar com a pessoa física do produtor rural. Após a inspeção, a empresa contratada por ele assumiu a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores e firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularizar sua situação. Assim, não seria possível responsabilizar a usina pelas ilegalidades cometidas por terceiros na propriedade arrendada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região manteve a sentença. Entre outras razões, o TRT apontou que não foram encontrados no local de autuação maquinários ou insumos que pertencessem à usina.
Estratégia empresarial evitaria responsabilização
No recurso ao TST, a União reiterou os argumentos sobre a responsabilidade da usina e sustentou que haveria indícios de que a situação identificada na fazenda, com a celebração de contratos de subparceria, seria uma estratégia para repassar a terceiros a responsabilidade pela produção de matéria prima.
TST não pode rever provas
O ministro Evandro Valadão explicou que a conclusão do TRT, após examinar as provas, foi a de que a usina não poderia ser responsabilizada, entre outros aspectos porque não foi comprovado que ela tenha participado de nenhuma eventual irregularidade nos arrendamentos e subarrendamentos firmados. A alteração desse entendimento demandaria necessariamente o revolvimento de fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis e Carmem Feijó/CF)
Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
Fonte: https://tst.jus.br/
Entenda a Diferença entre Matrícula do Imóvel e Escritura e Garanta uma Compra Segura.
ENTENDA A MATRÍCULA DO IMÓVEL E A ESCRITURASe você está pensando em adquirir um imóvel, é fundamental conhecer a diferença entre a matrícula do imóvel e a escritura. Esses documentos são essenciais no processo de compra de uma propriedade, e entender suas...
Supermercado deve responder por acidente de açougueiro com faca
Supermercado deve responder por acidente de açougueiro com faca3/5/2024 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Supermercado Nandas Ltda., de Sidrolândia (MS) pelo acidente sofrido por um auxiliar de açougueiro...
Empregado insatisfeito com advogado não consegue anular acordo com rede de lojas
Empregado insatisfeito com advogado não consegue anular acordo com rede de lojas2/5/2024 - A decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho em relação ao recurso de um ex-vendedor do Magazine Luiza...
Justiça do Trabalho do RS arrecada doações para vítimas das enchentes
Justiça do Trabalho do RS arrecada doações para vítimas das enchentes3/5/2024 - A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul está arrecadando valores e, a partir de segunda-feira (6), itens de primeira necessidade para ajudar as vítimas das enchentes no...
Videocast discute história, principais pontos e atualizações da legislação trabalhista
Videocast discute história, principais pontos e atualizações da legislação trabalhista6/5/2024 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lança, nesta segunda-feira (6), o videocast “Vozes da CLT: 80 anos de história”, que abordará o início, a trajetória, os...
TST é finalista em três categorias do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça
TST é finalista em três categorias do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça3/5/2024 - A Secretaria de Comunicação (Secom) do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é finalista do XXII Prêmio Nacional de...