Empregado insatisfeito com advogado não consegue anular acordo com rede de lojas

2/5/2024 –

A decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho em relação ao recurso de um ex-vendedor do Magazine Luiza S.A, em Natal (RN), destaca a rejeição do pedido de anulação de um acordo homologado com a empresa. O ex-vendedor alegou que seu advogado não explicou adequadamente os termos do acordo, resultando em prejuízos para ele. No entanto, o colegiado considerou que a insatisfação com o advogado não justifica a anulação, pois essa possibilidade não está prevista na lei.

O vendedor contratou o advogado para uma ação contra o Magazine Luiza e, posteriormente, desistiu dessa ação em favor de um acordo mais amplo. No entanto, ele alegou que o advogado o pressionou a assinar o acordo rapidamente, garantindo que isso não afetaria a nova ação que ele planejava mover com outro advogado. Contrariamente ao que foi prometido, o acordo homologado em maio de 2023 resultou na quitação total do contrato de trabalho, impedindo o vendedor de entrar com uma nova ação contra a empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) e o Tribunal Superior do Trabalho confirmaram a validade do acordo, destacando que as alegações do empregado se resumem ao descontentamento com seu advogado, sem evidências de conduta dolosa ou ilegal por parte deste. A decisão ressalta que apenas em casos onde há meios ardilosos para prejudicar a defesa da parte contrária é possível reverter uma decisão definitiva, o que não foi comprovado neste caso específico.

 
 
 
 

Fonte: https://tst.jus.br/

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