Sempre houve outros meios para se resguardar os direitos do artigo 5° da nossa Carta Magna. Segundo RONALD DWORKIN, “o direito não é somente aplicação de normas, o Direito não é somente um conjunto de leis e um sistema fechado. O principal objetivo do direito é uma ferramenta escrita num determinado tempo e espaço para harmonização de conflitos e principalmente para que se possa a sociedade alcançar o ideal de justiça no caso concreto.”

Bem antes do pensamento para se fazer a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), diga se de passagem, somente cabe a ela uma parte de tratamento de dados pessoais, já existia no Código Civil outras formas para resguardar o direito das pessoas quando eram violadas sua intimidade, sua vida, privada , sua honra, sua imagem, através da responsabilidade civil, em seus artigos 186 e 187, onde a pessoa tem o dever de indenizar pelo dano causado, seja pela ação ou pela omissão, quando os limites da boa-fé ultrapassa a dignidade humana na sua liberdade de expressão, ou seja,  a obrigatoriedade de reparar dano material ou moral, causado a outro em decorrência da prática de um ato ilícito. Traz-se também, o direito ao esquecimento, valor constitucional, invoca o direito de deixar a pessoa em paz, para que ela possa ser feliz na sua dignidade humana, como o caso da promotora que participou de um concurso para magistratura que foi anulado por fraude. O nome dela ficou indexado no Google, toda vez que se escrevia seu nome aparecia a palavra “Fraude”. Conseguiu que o CNJ decisão que a mesma não tinha nenhuma vinculação com àquela fraude.

O mesmo ocorreu com o caso do Red Kimono, uma garota de programada de 16 anos aliciada por outras moças, dos 16 aos 26, aos 27 anos apaixonada, casa e sua vida é exposta nos jornais. Por ter marido e filho e não se sentindo bem pela exposição e por não estar mais naquela vida, entrou na corte americana e conseguiu o direito ao esquecimento. Outro caso, da jovem de 18 anos Aída Cury, molestada, violentada e morta por jovens da alta sociedade do Rio de Janeiro. como o  Além do caso do Massacre da Candelária, onde a sexta pessoa envolvida se arrependeu e não participou, mas sempre que o documentário aparecia na nas mídias televisivas, o nome do sexto individuo aparecia, ambos os casos ganharam o direito ao esquecimento e com isso a dignidade humana foi restabelecida

 

Dra Fabiana Calfat

Abrir whatsapp
Precisando de Ajuda
Fale conosco aqui
O escritório CALFAT ADVOCACIA agradece seu contato, Deixe seu nome e sua necessidade, cível trabalhista, criminal, condominial, previdenciário o dia e horário melhor para atende-lo. Em breve nossa equipe entrará em contato.